Auxílio doença
O que é?
Benefício pago pela Previdência Social a todo trabalhador que fica incapacitado peara o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Carência
Para ter direito, a esse benefício, o trabalhador necessita ter 12 contribuições mensais.
Documentos necessários:
- Carteira Profissional atualizada;
- Identidade;
- PIS;
- Número do CNPJ da empresa;
- Em caso de filhos menores de 14 anos, certidão de nascimento;
- Comprovante de residência;
- Requerimento da empesa em formulário próprio do INSS;
- Laudo Médico detalhado;
- Atestado médico de 15 dias;
- Exames complementares.
Como proceder
- A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador deverá requerer o benefício através dos seguintes meios:
- Agência Previdência Social
- Site previdencia.gov.br
- Prevfone 135 (ligação gratuita), horário de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h.
- No dia da perícia, não se esqueça de levar o laudo médico e os exames que você fez;
- Ao final da perícia, verifique o resultado da mesma e informe imediatamente a sua empresa;
- Se você estiver em condições de voltar ao trabalho próximo ao término do seu benefício, comunique a sua empresa que deverá marcar o exame de retorno ao trabalho um dia após a alta;
- Se você continuar sem condições de trabalhar após receber a alta da perícia, solicite ao médico do trabalho de sua empresa um novo laudo e dê entrada no Pedido de Reconsideração (PR) até 30 dias após a data da alta.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com o Serviço Social do SECONCI.