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A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo entre sindicatos de empregadores e empregados que define as regras nas relações de trabalho em diversas categorias. O Seconci-Rio já beneficiou cerca de 500 mil trabalhadores, ao longo dos anos, e orienta as empresas sobre o cumprimento das exigências legais, visando à melhoria da qualidade e produtividade do setor, com foco no investimento no capital humano.
Esse compromisso com o setor é viabilizado pela contribuição das empresas de construção civil, que mantêm os serviços do Seconci-Rio por meio do repasse de 1% da folha de pagamento, conforme determinado na Convenção Coletiva de Trabalho.
É importante ressaltar que o recolhimento referido acima é compulsório a todas as construtoras abrangidas pela Convenção Coletiva, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas que não possuem folha de pagamento, as quais devem observar o previsto no parágrafo segundo, da cláusula 18ª (Rio de Janeiro) do documento, que estipula o repasse percentual de 10% do piso salarial mínimo da categoria do Grupo 1.
Convenção Coletiva de Trabalho 2024
Convenção Coletiva de Trabalho 2023
Convenção Coletiva de Trabalho 2022
Convenção Coletiva de Trabalho 2021
Convenção Coletiva de Trabalho 2020
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