Teletrabalho e a responsabilidade da empresa

Com o advento da pandemia de Covid-19, muitas empresas tiveram que planejar às pressas a migração do trabalho presencial para home office e, em consequência, muitos funcionários, do dia para noite, estão com suas funções transferidas para o ambiente familiar.

Sob a ótica do empregado, trabalhar no esquema de home office tem requerido disciplina e profissionalismo, com a organização da hora de iniciar e interromper o trabalho, assim como a preparação de um espaço em casa, onde possa desempenhar suas funções com tranquilidade.

Sob a ótica da empresa, o teletrabalho tem trazido alguma economia relativa ao deslocamento dos empregados, refeições, postos de trabalho, manutenção de equipamentos, ao mesmo tempo em que as responsabilidades com o meio ambiente do trabalho continuam. Ainda que de forma expressa e ostensiva a empresa deva instruir os empregados quanto às formas de evitar doenças e acidentes do trabalho, as figuras da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial continuam existindo.

Desta forma, cabe às empresas não somente a orientação sobre como evitar a doença ou acidente, como também a eliminação ou neutralização de tais agentes, sob pena do pagamento do adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e recolhimento da contribuição do SAT suplementar (6, 9 ou 12% sobre a folha de pagamento).

Outro ponto que deve ser observado é o acometimento de trabalhadores em home office de doenças psicossociais, em razão do isolamento, distanciamento social e tantas outras imposições em razão da atual pandemia. E, mais uma vez, cabe a iniciativa da empresa em contatar, frequentemente, seus trabalhadores, bem como criar um canal para eventuais reportes de sintomas que podem conduzir a problemas de saúde mental.

Cabe dizer que as perdas financeiras das empresas não se resumem aos adicionais de risco, ou do pagamento do FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial), mas também às indenizações civis e ações regressivas da Previdência Social.

Este tem sido um dos desafios para as empresas, uma vez que o controle do ambiente doméstico do empregado precisa ser acompanhado. A exemplo do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), onde a empresa necessita se municiar de informações sobre a vida social do empregado, com finalidade de produzir contraprovas para descaracterizar eventuais nexos presumidos, o teletrabalho está impondo o controle do dia a dia laboral dos trabalhadores em home office.

 

Fonte: Antonio Carlos Vendrame, engenheiro de Segurança do Trabalho.

Compartilhe essa notícia:

Veja também