Revisão das NR´s pode desacelerar
A última reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) ocorreu, no início do mês de julho, mas não conseguiu avançar na definição de novo cronograma de revisão das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho. Essa era a pauta prevista para o encontro, entretanto, o tópico foi adiado devido à publicação do Decreto nº 10.411, que regulamentou a análise de impacto regulatório, que consiste na avaliação prévia à edição de atos normativos, considerando os possíveis efeitos, para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Conforme o representante da bancada governamental, o engenheiro de Segurança do Trabalho e auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha, tal análise já é prevista no processo de elaboração e revisão das NRs. “Como esse decreto regulamenta essa análise, temos que rever o processo que seguimos e verificar se há necessidade de adaptação, por isso, há impacto na agenda, que deverá ser definida na próxima reunião da CTPP”, pontuou.
PORTARIA 1.224 de 2018
A obrigatoriedade da análise de impacto regulatório para criação ou revisão de texto normativo e plano de trabalho consta na Portaria nº 1.224/2018, que estabeleceu os procedimentos de elaboração e revisão das NRs relacionadas à SST e às condições gerais de trabalho. E, antes mesmo do Decreto nº 10.411/2020, ela já estava em discussão na CTPP. Mas isso devido à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a União, alegando que a Portaria não estava sendo cumprida e que as atualizações das Normas Regulamentadoras têm sido feitas com pouco diálogo com a sociedade. Na ACP, o MPT afirma que “o atual processo de revisão das NRs têm sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações”.
Uma liminar judicial chegou ser proferida no final de abril, na qual o juiz concedeu tutela de urgência para determinar que a União passasse a cumprir, imediatamente, os requisitos e procedimentos da Portaria nº 1.224. Defendendo-se por meio de nota, a Secretaria do Trabalho declarou que “desde o início de 2019, a CTPP realiza a revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo as diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de lado a necessária proteção integral à segurança e saúde do trabalhador”. Também entrou com pedido de suspensão da citada liminar, que foi indeferido pelo Tribunal Superior do Trabalho no dia 22 de junho.
Enquanto o cumprimento ou não das diretrizes previstas na Portaria nº 1.224/2018 segue em discussão, a CTPP se propôs a analisar os efeitos do Decreto nº10.411 no processo de revisão das NRs que vinha sendo adotado até o momento. O Decreto que regulamenta a análise de impacto regulatório entrou em vigor na data de sua publicação e passará a produzir efeitos a partir de 15 de abril de 2021 nos atos normativos do Ministério da Economia, Inmetro e agências reguladoras. Segundo Lumbreras, as discussões serão retomadas nos dias 4 e 5 de agosto, data prevista para a próxima reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Fonte: Revista Proteção