Registro do SESMT na plataforma do governo passa a ser obrigatório
Com a promulgação da Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, ficou estabelecida a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) por meio da plataforma do governo. Anteriormente, esses registros eram realizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Com a determinação, os empregadores precisam efetuar a transição para a plataforma, no prazo de sessenta dias contados a partir da data de publicação da mencionada Portaria. Assim, as empresas que possuem SESMT devem formalizar o registro até o dia 20 de novembro de 2023.
Esta imposição abrange distintas modalidades de SESMT, sendo elas:
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Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 31 (NR 31);
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Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina Portuários (SESMT Portuário), ambos regulamentados pela NR 29; e
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Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo de Plataformas de Petróleo (SESMT PP), conforme previsto na NR 37.
O registro do SESMT previsto na Norma Regulamentadora nº 04 já vinha sendo efetuado por meio do portal GOV.BR, desde novembro de 2022, e permanece sob essa modalidade, estando isento do prazo de sessenta dias estipulado pela Portaria MTE nº 3.407/2023.
Atenção! O descumprimento do prazo estabelecido de sessenta dias leva à autuação por falta de SESMT.
Para saber como fazer o registro do SESMT na plataforma do Governo, clique aqui.
Fonte: Portal ESO