Publicadas portarias que instituem os Grupos de Trabalho das NRs Gerais, da NR-18
Foram publicadas, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria de Trabalho, as Portarias STRAB/MTP Nº 2.094 e STRAB/MTP Nº 2.095, que instituem no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), os Grupos de Trabalhos Tripartites (GTTs) que irão acompanhar a implantação de algumas Normas Regulamentadoras nas empresas.
A Portaria STRAB/MTP Nº 2.094 institui o Grupo de Trabalho de acompanhamento da implementação das NRs nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agente Físicos, Químicos e Biológicos) e 17 (Ergonomia). Este grupo será chamado de GTT das NRs Gerais.
Já a Portaria STRAB/MTP Nº 2.095 institui o Grupo de Trabalho de acompanhamento da implementação da NR nº 18, que aborda as condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Revista Proteção