Publicada nova redação da NR 33 sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
No último dia 24, foi publicada, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria MTP nº 1.690, que aprova a nova redação da NR-33, referente à Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados. As determinação entram em vigor no dia 03 de outubro de 2022.
A Norma se aplica a todas as empresas que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados e estabelece os requisitos para a caracterização desses espaços, define os critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados e lista as medidas de prevenção, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
Conforme a Portaria, considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída ou atmosfera perigosa (local com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de contaminantes que possam causar danos à saúde do trabalhador ou que seja caracterizado como uma atmosfera explosiva).
O instrumento revoga a Portaria MTE nº 202 (22 de dezembro de 2006) e a Portaria MTE nº 1.409 (29 de agosto de 2012). O novo texto da NR-33 foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos de Oliveira.
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