Portaria confirma o adiamento da entrada em vigor das NRs 1, 7, 9 e18
Foi publicada, hoje (26), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.873/21, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). De acordo com o documento, o novo prazo será dia 3 de janeiro de 2022.
Esta mudança na data de entrada em vigor das NRs já havia sido anunciada após a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 28 a 30 de junho, em formato virtual. Conforme o representante da bancada de Governo, Mauro Müller, havia salientado logo após o encontro entre as bancadas, dois aspectos foram considerados na decisão de adiamento. Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate à Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a necessidade de assegurar que todo o conjunto relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data. “Como a NR 17 não foi publicada ainda, será importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NRs 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas. Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção”, avaliou o auditor fiscal do Trabalho após a reunião da CTPP.
A Portaria, que entra em vigor na data de hoje, foi assinada por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A partir desta publicação ficam revogadas a Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020, e a Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021.
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Revista Proteção