Políticas de prevenção evitam custos com ações judiciais
Um ambiente de trabalho pouco saudável pode gerar impactos econômicos significativos para as empresas. O desembolso com planos de saúde tende a ser maior, assim como as despesas decorrentes de afastamentos de colaboradores e estabilidade gerada nos casos de reconhecimento como doença ocupacional. As companhias ainda enfrentam o risco de serem condenadas em ações trabalhistas.
Para evitar uma explosão nos custos decorrentes das complicações da covid-19 na contabilidade das companhias, advogados têm orientado os departamentos de RH a investirem em políticas de prevenção a doenças físicas e mentais, fiscalizarem o cumprimento dos protocolos setoriais de saúde e acompanharem com lupa os afastamentos de trabalhadores.
Um dado recente divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho de que a covid já lidera o ranking das principais causas de afastamentos no trabalho por mais de 15 dias nos primeiros meses do ano fez acender a luz amarela nas empresas. De janeiro a março, a doença foi responsável pela concessão de 13.259 auxílios doença.
“Afastamentos por doença, seja comum ou profissional, sempre acarretam aumento de custos, mas com consequências e despesas distintas. No caso das doenças ocupacionais, estabelecer o nexo causal é essencial para o enquadramento correto. Um amplo programa preventivo de saúde deve ser avaliado como alternativa para redução de judicialização e custos”, recomenda Mayra Palápoli, sócia da Palópoli & Albrecht Advogados.
De acordo com Caio Taniguchi Marques, sócio do TSA Advogados, de fato, programas de ajuda relacionados à saúde física e mental dos funcionários começam a aparecer com maior frequência nos pacotes de benefícios. “As empresas têm nos procurado para auxiliá-las na definição da natureza jurídica dos gastos relativos à saúde mental”, afirma.
Na opinião do advogado, também é importante que os departamentos de RH passem a acompanhar com mais cuidado a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), seja pela empresa, por médicos do trabalho, peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e sindicatos dos trabalhadores.
Além de gerar estabilidade de 12 meses, a quantidade de afastamentos por doença profissional compõe o cálculo do Fator de Acidente do Trabalho (FAP) de cada empresa que, por sua vez, determina o valor final do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). A alíquota da contribuição mensal paga pelas companhias ao INSS pode chegar até 6% da folha de salário depois de aplicado o FAP.
Os reflexos da pandemia no indicador FAP, divulgado anualmente, só vão aparecer a partir de 2022, quando serão computados os dados relativos às ocorrências de 2020 e 2021. “Certamente haverá um aumento significativo da alíquota RAT. Não sem razão, as empresas devem investir na prevenção para evitar aumento de custos no futuro”, afirma Pedro Ackel, sócio do W Faria Advogados.
A discussão sobre o reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional já chegou ao Judiciário, exigindo cada vez mais das empresas a adoção de medidas para “blindar” funcionários, afastando qualquer possibilidade de contágio no ambiente de trabalho.
Recentemente, o TRT da 2ª Região confirmou sentença que reconheceu a covid-19 como doença ocupacional. A decisão foi dada em ação civil pública movida contra os Correios. Para os desembargadores, a empresa não adotou medidas para reduzir os riscos de contágio: determinaram a emissão de CAT para os casos confirmados.
Para Fabiana Fittipaldi, sócia do PMMF Advogados, cabe ao empregador fiscalizar o cumprimento de protocolos e documentar que as orientações para evitar a contaminação foram repassadas aos colaboradores, pois servem de prova em eventual ação. “Já vi casos de demissão pela resistência ao uso de máscaras por funcionários.”
Fonte: Valor Econômico