O que muda para o trabalhador com o fim da emergência sanitária?
A decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado no domingo pelo Ministério da Saúde, tem implicações nas relações trabalhistas. Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida flexibiliza alguns dispositivos para os empregadores, mas não suprime a liberalidade de a empresa implementar seus próprios protocolos de segurança.
Veja perguntas e respostas:
É obrigatória a volta ao trabalho presencial?
As opções pelo trabalho remoto, pelo home office ou pela atividade presencial são decisões da empresa e não são afetadas pelo estado de emergência. As empresas que adotaram o teletrabalho ou modelos híbridos de trabalho, agora, precisarão formalizar a opção em aditamento contratual, pois, na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, não haverá mais qualquer justificativa para que o modelo fique sem regulamentação.
A gestante pode voltar ao presencial?
Sim, a empresa poderá exigir o retorno. O afastamento obrigatório das gestantes foi previsto em uma lei alterada recentemente, que manteve o home office ou teletrabalho apenas para aquelas que ainda não estejam totalmente vacinadas.
O que está valendo para as férias?
Através de Medida Provisória, havia a possibilidade de o empregador informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas. Se a empresa já havia antecipado as férias antes do fim do estado de emergência, a medida continua valendo e está dentro da lei. Depois que acabar o estado de emergência, o empregador deverá avisar com prazo mínimo de 30 dias.
As empresas poderão continuar exigindo a carteira de vacinação e uso de máscaras?
Apesar do fim do estado de emergência, as empresas poderão manter seus protocolos sanitários, incluindo o passaporte de vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras em suas dependências, especialmente quando o nível de alerta em saúde for “alto” ou “muito alto”, ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes.
De acordo com Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, a empresa mantém seu poder diretivo de empregador de proteger a saúde de seus funcionários, de fazer tutela com seus empregados. Vai depender de cada empresa, de cada ambiente de trabalho.
Continua valendo a suspensão de contrato e a redução de jornada?
Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 25 de março deste ano, restituiu a adoção de redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho, medidas que já tinham sido autorizadas no início da pandemia, em 2020.
Pela MP nº 1.109, as iniciativas podem ser adotadas por até 90 dias, com prazo prorrogável “enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”.
– Essas medidas são para manutenção do emprego, então acredito que possam, talvez -a depender do ato – continuar em vigor por um tempo, mesmo após o fim do estado de emergência – analisa Leandro Antunes, do Ibmec-RJ.
Com sintomas de gripe ou resfriado, o trabalhador precisa ficar afastado?
Não, a menos que a nota técnica do Ministério da Saúde traga alguma nova regra sobre o afastamento de trabalhadores com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas. As empresas poderão prever parâmetros em seus planos de segurança e saúde.
É mais provável, porém, que passem a valer as regras gerais para licenças médicas, segundo as quais é necessário passar por atendimento médico e, a critério do médico, ficar ou não afastado. Sem o atestado médico, a ausência é considerada uma falta não justificada.
A advogada Cássia Pizzotti, do escritório Demarest, recomenda que as empresas definam protocolos em seus programas de controle de saúde ocupacional, os PCMSO, independentemente da revogação da situação de emergência.
Na avaliação dela, ter um conjunto de regras para abordar questões de saúde é um diferencial para evitar novos surtos em ambiente de grande circulação de funcionários.
Alguma lei deixará de valer com o fim da emergência?
Sim, todas aquelas que tiveram sua eficácia vinculada à emergência em saúde pública, como é o caso das grávidas. Para a advogada Maria Lúcia Benhame, somente após a publicação da portaria com a revogação do estado de emergência será possível prever quais leis serão afetadas, uma vez que o governo falou em criar uma transição.
Em entrevista nesta segunda-feira, o ministro Queiroga, da Saúde, disse que uma portaria será publicada, até o fim desta semana, para formalizar o fim do estado de emergência em saúde.
Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência, especialmente em relação às ações de saúde. “Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.”
Com informações da Folha de SP e do O Globo