05.08.18 – NR18 Revisada: Mais Segurança nos Canteiros de Obra

 

Entram em vigor, em outubro, as alterações dos itens da NR18, previstas na Portaria nº 261, de abril de 2018. A norma faz referência às condições e meio ambiente do trabalho na indústria da Construção. Para explicar o que mudou com as novas regras, principalmente no que se refere às instalações elétricas nos canteiros de obra, a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Elaine Castilho, participou do Café Empresarial, promovido, no dia 02 de agosto, pelo Seconci-Rio, em parceria com o Sinduscon-Rio. O evento reuniu gestores do setor para um bate-papo e esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto.

As mudanças vieram em boa hora. Apenas em 2017, segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abacopel), houve registro de mais de 1.300 acidentes de origem elétrica, em todo Brasil, os quais envolveram choque, incêndio e raio. As principais propostas da nova NR18 vieram para melhoria da segurança nos canteiros e contemplam projetos das instalações elétricas temporárias, atendendo ao disposto na NR10, além de outros aspectos, como  exigência do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e priorização das Análises de Risco das Atividades Laborais do Plano de Ações em Emergência.

Entre as principais alterações, Elaine destacou que, em relação às execuções das instalações elétricas nas obras, todos os canteiros, independente do número de trabalhadores, precisarão estar atentos e elaborar o projeto das instalações elétricas, o memorial descritivo, o quadro de cargas, o laudo de aterramento elétrico, o relatório de conformidade, além das ordens de serviço específicas e os procedimentos de trabalho para os eletricistas e a análise de risco para as atividades envolvendo eletricidade.

Outra determinação diz respeito ao item 18.21.2, que passa a ter o seguinte texto: “as instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado”. Isso quer dizer que, ao projetar as instalações elétricas de um canteiro, será preciso quantificar, determinar e localizar os pontos de utilização de energia elétrica e dimensionar não só os tipos de condutores e condutos, mas também o tipo dos dispositivos de proteção, de comando, de medição de energia elétrica e demais acessórios necessários, além da localização dos mesmos.

A auditora também destacou que todos os projetos elétricos deverão conter plantas em tamanho auditável, diagramas unifilares, memorial descritivo das instalações, especificação dos componentes empregados e legenda utilizada na representação gráfica.

Em relação à determinação de que os condutores elétricos devem possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes, fez uma analogia, comparando a camada isolante de um cabo com um cano instalado na parede onde passa água. “O cano impede que a água saia do seu interior e molhe a área ao seu redor. Da mesma forma, a camada isolante mantém as linhas de campo elétrico, geradas pela tensão aplicada, “presas” sob ela, impedindo que as mesmas estejam presentes no ambiente ao redor do cabo”, explicou, lembrando que uma isolação bem feita reduz e até mesmo elimina o risco de choques elétricos e curto-circuito.

A permanência da obrigatoriedade de utilização do dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes, foi outro ponto levantado por Elaine. Ela explicou que os quadros de distribuição das instalações elétricas devem ser dimensionados com capacidade para instalar os componentes dos circuitos elétricos que o constituem, além de serem constituídos de materiais resistentes ao calor gerado pelos componentes das instalações e de garantir que as partes vivas sejam mantidas inacessíveis e protegidas, entre outras exigências.

Fechando, a auditora afirmou que a eletricidade é invisível, preguiçosa e mata, então, a atenção às novas normas é impreterível para todo os que estiverem com atividade produtiva nos canteiros.

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