Nova versão do Manual do eSocial traz alterações em SST
No último dia 16, foram publicadas e retificadas alterações no MOS – Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.0, entre elas, relativas à Saúde e Segurança do Trabalho.
Uma das novidades diz respeito à informação das empresas sobre a ausência de riscos, o que é indicado no Capítulo III – Orientação específica por Evento, evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, item 1.6, letra c, que traz orientações já alinhadas com o PGR e a NR1. Conforme o item, “a declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos, ou associação desses agentes no evento S-2240, pode ser feita nos termos da Instrução Normativa do INSS nº. 128, de 2022: … c) para todas as empresas, quando, no inventário de riscos do PGR de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do MTP, for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social”.
Ainda no mesmo item S-2240, foi acrescentado o item 3.5, que trata de Limites de Tolerância e Nível de Ação. Segundo a redação, “a exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes nocivos, à simples presença no ambiente de trabalho”.
Veja a íntegra do Manual (clique aqui) e a Nota Orientativa (clique aqui)
Revista Proteção