Aprovada, nova NR18 deve descomplicar gestão de SST na Indústria da Construção
Formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, o grupo tripartite de revisão da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalho nº 18 (NR18) concluiu o trabalho de discussão do novo texto do dispositivo, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. A proposta final foi aprovada, na última semana, e deverá ser publicada no Diário Oficial da União no início de 2020.
Segundo o presidente da CBIC, José Carlos Martins, a atualização das NRs será um grande avanço para o setor produtivo. “A normatização deve garantir regras mais claras e racionais, diminuindo a burocracia e focando o objetivo final, que é preservar a segurança e a saúde do trabalhador. Acreditamos que as atualizações devem aumentar a competitividade das empresas brasileiras, com estímulo à economia e à geração de empregos”, reforçou.
Para o vice-presidente de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, a nova NR18 deverá descomplicar a gestão de saúde e segurança do trabalho para as empresas em seus canteiros de obras. “A NR18 passou por um processo de otimização de seu texto, ficando a nova versão com cerca de 40% do tamanho original. Passamos de 847 itens para 363”, conta Ferreira Filho.
“A nova NR18 foca muito mais no que a empresa deve fazer como política de segurança do que no como a empresa deve fazer. Dessa forma ficou muito mais claro para a empresa quais são os itens que ela deve observar, sem prejuízo para a saúde e a segurança do trabalho”, afirma Ferreira Filho.
O texto final foi encaminhado à Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP), criada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para revisão de todas as 37 normas regulamentadoras. Algumas delas já foram concluídas, a exemplo da NR1 e da NR12. O trabalho foi acompanhado pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, presidida por Ferreira Filho.
Segundo Ferreira Filho, as NRs sofreram muitas alterações ao longo do tempo e, a exemplo da NR18, acabaram ficando muito grandes e muito complexas. “Isso gerava insegurança jurídica para as empresas, porque o escopo da aplicação das multas previstas na NR antiga era muito aberta. Com a nova NR18, por exemplo, isso ficou mais fechado, mais objetivo, mais direto em relação àquilo que que pode ser objeto de autuação pelo que a empresa deve cumprir”, justifica.
O vice-presidente da CBIC exemplifica situações que a nova NR18 excluiu. “A norma antiga era muito detalhista em alguns pontos. Ela determinava como é que iria ser o bebedouro de uma obra, por exemplo, deveria ter jato inclinado. A nova norma não chega a entrar nesse tipo de detalhe. Ela diz que a empresa tem que dar a água potável para o trabalhador, de acordo com os critérios lá definidos”, comenta.
Programa de Gerenciamento de Riscos
Segundo Fernando Guedes Ferreira Filho, a ideia do governo é de que as novas Normas Regulamentadoras tenham uma interligação entre elas, de forma que o profissional de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) tem que ter o conhecimento amplo em relação ao que está sendo decidido e o que foi alterado e discutido nas novas Normas Regulamentadoras.
“Por exemplo, tem uma norma nova que aprovou o chamado PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Nas reuniões que aprovaram a NR18, foi discutido o PGR também. E a Indústria da Construção vai ter que implementar esse PGR”, anuncia.
A CBIC atuou fortemente durante semanas intensas de negociações e prevê que a NR colabore para a geração de novos postos de trabalho e melhore a produtividade do setor. A previsão é que o documento seja publicado em janeiro de 2020.
O processo de elaboração do posicionamento com as propostas do setor da construção, durante a consulta pública do governo federal até a sua consolidação, contou com o apoio do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Fonte: CBIC HOJE