Nova NR 18 aumenta segurança dos trabalhadores e estimula modernização na construção civil
O Brasil acaba de ganhar um novo marco regulatório para a Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção: o novo texto da Norma Regulamentadora 18, que foi lançado, ontem (10.02), em São Paulo. Com a redação atualizada, as regras de proteção no ambiente de trabalho receberam reforço e os empregadores ganharam mais autonomia para definir as medidas de prevenção a acidentes e adoecimentos e para uso de novas tecnologias construtivas.
O principal efeito da nova NR 18 deve ser a redução no custo de conformidade, a partir de uma redação mais clara e objetiva, o que deverá significar maior número de empresas regulares no que diz respeito à aplicação de medidas relacionadas a SST.
“A NR 18 é uma das normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho mais importantes no País. Também era uma das mais extensas e muito burocrática, prejudicava os investimentos no setor e ampliava a insegurança jurídica, o que termina afetando a geração de empregos”, afirmou o secretário do Trabalho da SEPT/ME, Bruno Dalcomo.
Para o superintendente do Seconci-Rio, Sérgio Paiva, a importância do novo texto da NR18 está na sua efetiva implementação em todos os processos produtivos, uma vez que a segurança e a saúde dos trabalhadores são inexoravelmente intrínsecos às atividades de produção. “O Governo fez a sua parte, reduzindo e simplificando a Norma, para facilitar a sua implementação, atendendo a um pleito da classe empresarial e por acreditar que, dessa forma, desobstruirá gargalos no dia a dia das empresas, abrindo caminho para o crescimento do setor e reduzindo os índices de acidentes. Agora, a responsabilidade está nas mãos das empresas”, destaca ele.
O presidente da CBIC, José Carlos Martins, comemora que a nova NR 18 passa a dizer o que deve ser feito e não como deve ser feito. “Ou seja, a responsabilidade é do construtor, das pessoas que vão cuidar da saúde e segurança no trabalho. Então, estamos muito felizes com a nova NR 18”, disse.
A Modernização
Todo o processo de discussão sobre a modernização da NR passou pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), que aprovou a redação, por unanimidade, entre trabalhadores, empregadores e o governo. Pelo menos 2 milhões de trabalhadores formais e 400,5 mil empreendimentos do setor devem ser diretamente beneficiados.
Uma das inovações mais significativas da NR, para os empregadores, é a maneira de executar os planos de segurança. Antes, a norma descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção, além de dizer o que deveria ser feito para evitar acidentes. Isto deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos tradicionais.
Com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituirá o PCMAT e o PPRA, o normativo possibilitará uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. A elaboração do PGR fica a cargo de um engenheiro responsável, no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores, ou de um técnico em segurança no trabalho, em empreendimentos menores. Esta obrigação será das construtoras e não de seus fornecedores contratados, mas os fornecedores terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados no programa.
Saúde e segurança aos trabalhadores
Entre as alterações mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.
Também fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (que possuem movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. Os contêineres marítimos, originalmente utilizados em transporte de cargas, não poderão mais ser usados em áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. Há ainda novas regras, mais seguras, para execução de escavações e para trabalho a quente, como soldagem e esmerilhamento, por exemplo.
Confira a Nota Informativa, lançada pelas secretarias de Política Econômica e Especial da Fazenda, do Ministério da Economia, que apresenta uma estimativa do impacto potencial da revisão da NR 18 no custo financeiro incorrido pelas empresas da construção. (clique aqui)
Com informações do Ministério da Economia e CBIC Hoje