Nota técnica traz orientações sobre proteção a trabalhadores durante o trabalho remoto
Em nota técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), são apresentadas diretrizes para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto. O documento é destinado a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública e traz medidas como o respeito à jornada contratual durante essa modalidade de trabalho, o direito à desconexão, regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, dentre outras.
No documento, o MPT orienta que os empregadores respeitem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e trabalhadores com responsabilidades familiares. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem o bullying no ambiente de trabalho.
A nota técnica também reforça a necessidade de aplicação do anexo II da norma regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério da Economia, que traz regras sobre ergonomia voltadas ao conforto, segurança e saúde a trabalhadores do setor de teleatendimento e telemarketing. O MPT destaca que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais além a garantia de pausas e intervalos par a descanso, repouso e alimentação.
A nota técnica foi elaborada pelos Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.
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