Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro trazem as metodologias para identificação, avaliação e controle dos riscos e perigos ambientais
As Normas de Higiene Ocupacional (NHO) são desenvolvidas pela Fundacentro e estabelecem todos os aspectos metodológicos para os procedimentos e critérios de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais e ambientais nos ambientes de trabalho.
O objetivo principal das NHO sempre foi o de fomentar a prevenção contra doenças ocupacionais e controle dos fatores ambientais potencialmente danosos à saúde e segurança dos trabalhadores em diversos ambientes ocupacionais. Essas NHO servem, hoje, como base metodológica para procedimentos técnicos para avaliações de ruído, calor, radiações ionizantes, vibrações, iluminação e métodos de ensaio para coletas e análises.
Os conteúdos são baseados em referências normativas de abrangência internacional e na aplicação prática dos métodos e se destinam, principalmente, aos profissionais que atuam na caracterização, avaliação, controle e gestão dos aspectos envolvidos com o gerenciamento dos riscos e perigos ocupacionais, além de todos os atores sociais e estudantes envolvidos nas questões relacionadas à segurança e saúde ocupacional, de modo geral.
NHO 01: AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO
A NHO 01 tem o objetivo de estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação ocupacional ao agente físico ruído, que possa vir a causar o dano de surdez auditiva ocupacional.
Esta Norma se aplica à exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente e a ruído de impacto, em qualquer situações de trabalho, contudo não está voltada para a caracterização das condições de conforto acústico.
Os métodos de avaliação para o ruído ocupacional são os métodos da NHO 01, para a Legislação Previdenciária. Para a Legislação Trabalhista, segue-se os métodos da NR-15. Referente aos limites de exposição, para ambas as legislações deve-se basear na NR-15.
Confira aqui a NHO 01 completa.
NHO 02: ANÁLISE QUALITATIVA DE VAPORES ORGÂNICOS
A NHO 02, Norma que traz método de ensaio para análise qualitativa de vapores orgânicos, está sendo atualizada pela Fundacentro.
A Norma de Higiene Ocupacional número 02 (NHO-02), intitulada “Método de Ensaio – análise qualitativa da fração volátil (vapores orgânicos) em colas, tintas e vernizes por cromatografia gasosa / detector de ionização de chama”, foi retirada temporariamente do site da Fundacentro. Publicada em 1999, ao longo dos anos, as informações técnicas tornaram-se desatualizadas.
O material está em processo de revisão e, em breve, uma nova NHO-02 será disponibilizada ao público, segundo a Fundacentro.
Confira aqui a nota de esclarecimento sobre a retirada da NHO 02.
NHO 03: ANÁLISE GRAVIMÉTRICA DE AERODISPERSÓIDES SÓLIDOS
A NHO 03 traz o método de ensaio que estabelece a padronização dos procedimentos para análise gravimétrica de aerodispersóides sólidos coletados sobre filtros de membrana, com a finalidade de terminar a massa de poeira coletada do ar de um ambiente de trabalho.
Esta Norma tem como objetivo prevenir doenças ocupacionais originadas da exposição dos trabalhadores e poeiras, fornecendo subsídios para a proposição de medidas de controle ou para a verificação de sua eficiência.
Confira aqui a NHO 03 completa.
NHO 04: ANÁLISE DE FIBRAS EM LOCAIS DE TRABALHO POR MICROSCOPIA
A NHO 04 prescreve a metodologia padronizada para coleta e análise de fibras, incluindo todos os tipos de amianto/asbesto, fibras vítreas e fibras cerâmicas. O objetivo desta metodologia é estimar a concentração de fibras respiráveis em suspensão ao ar.
Atenção! A metodologia da NHO 04 não se aplica para a avaliação de fibras orgânicas, como algodão, sisal, linho, rami e/ou cânhamo. Este método se aplica à verificação da presença e concentração de fibras respiráveis no ambiente de trabalho, fornecendo subsídios para a proposição de medidas de controle ou para a avaliação de sua eficácia.
Confira aqui a NHO 04 completa.
NHO 05: EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A RAIOS-X
A NHO 05 estabelece procedimentos para a realização de levantamento radiométrico das salas de equipamentos e emissores de raios X diagnóstico e para a medição da radiação de fuga do cabeçote desses equipamentos.
A Norma de Higiene Ocupacional 05 aplica-se a todas as instituições que fazem uso de equipamentos emissores de raios X para fins diagnósticos.
Acesse a NHO 05 completa aqui.
NHO 06: AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CALOR
A NHO 06 estabelece todos os critérios e procedimentos técnicos para avaliação da exposição ocupacional ao calor, que implique na sobrecarga térmica ou excessiva ao trabalhador que pode resultar em potenciais riscos à saúde do trabalhador.
Esta Norma se aplica à exposição ocupacional ao calor em ambientes internos ou externos, com ou sem carga solar direta, em quaisquer situações de trabalho que possam trazer danos à saúde dos trabalhadores. Portanto, não está voltada ao conforto térmico do trabalhador, mas sim à exposição que possa a levar danos à saúde.
NHO 07: CALIBRAÇÃO DE BOMBAS DE AMOSTRAGEM
A NHO 07 padroniza, através de metodologias, os procedimentos para calibração da vazão de bombas de amostragem individual, por meio do método bolha de sabão.
Pode-se aplicar a NHO 07 em vazões de até 6 (seis) litros por minuto.
NHO 08: COLETA DE MATERIAL SÓLIDO SUSPENSO NO AR
A Norma de Higiene Ocupacional 08 estabelece um procedimento padronizado para coleta de material particulado sólido em filtros de membrana com a finalidade de obter amostras representativas das partículas suspensas no ar dos ambientes de trabalho.
Deve-se aplicar a NHO 08 na coleta de partículas de origem mineral, metálica, vegetal e animal, de negro de fumo e de partículas insolúveis não especificadas de outra maneira.
NHO 09: AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A VIBRAÇÕES DE CORPO INTEIRO
A NHO 09 estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro (VCI), que implique possibilidade de ocorrência de problemas diversos à saúde do trabalhador, entre os quais aqueles relacionados à coluna vertebral.
Deve-se aplicar a NHO 09 apenas nas vibrações de corpo inteiro, sempre que identificadas em quaisquer situações de trabalho. Atenção, pois a VCI ocorre tanto na posição em pé quanto na sentada.
Confira aqui a NHO 09 completa.
NHO 10: AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A VIBRAÇÃO DE MÃOS E BRAÇOS
A NHO 10 é semelhante à NHO 09, porém é dedicada às vibrações de braços e pernas. Ou seja, vibrações localizadas e não gerais. Esta Norma estabelece todos os procedimentos e critérios de avaliação para estas ocasiões.
Esta Norma deve-se aplicar à exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços identificadas em quaisquer situações de trabalho.
NHO 11: AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE ILUMINAMENTO EM AMBIENTES INTERNOS DE TRABALHO
A NHO 11, por fim, visa estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação dos níveis de iluminação em ambientes internos, nos setores e postos de trabalho e etc. Tem como objetivo indicar os principais parâmetros que interferem nos aspectos quantitativos e qualitativos relacionados à iluminação interna dos ambientes de trabalho.
Vale ressaltar que esta Norma aplica-se para ambientes internos. Aborda também outros aspectos e parâmetros para detecção de não conformidades que possam comprometer requisitos de segurança e desempenho eficiente do trabalho.
Portal ESO