Multas do eSocial: fique atento às penalidades que as empresas estão sujeitas
O eSocial já é uma realidade e está mais do que na hora de capacitar e especializar o departamento pessoal da empresa, para uma perfeita adequação às novas regras, evitando, assim, as penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, que podem trazer prejuízos e diversos impactos negativos para o negócio.
As mudanças que o sistema trouxe são importantes e o risco de penalização aumentou, já que esse projeto contribui para o aprimoramento do processo de fiscalização. Por isso, é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa acontecendo em ritmo acelerado.
Conheça as penalidades previstas e os valores das multas:
1. Não enviar a folha de pagamento corretamente
Para ter um maior controle sobre a garantia dos direitos do trabalhador, como benefícios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros, todas essas informações devem ser declaradas e enviadas na folha de pagamento. Informações inconsistentes geram multas a partir de R$ 1.812,17.
Aqueles que ainda elaboram a folha de pagamento de forma manual correm mais riscos de cometer erros. Por isso, automatizar esse processo é uma boa alternativa.
2. Não informar a admissão de funcionários no prazo certo
Antes do eSocial, quando um novo funcionário era admitido, o prazo para enviar todas as informações sobre ele ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED, era de até sete dias, a contar do começo das atividades do funcionário. Com o eSocial, essa regra foi alterada e o comunicado passou a ser realizado um dia antes do empregado iniciar o seu trabalho. Se a informação não for prestada no tempo definido, a empresa será multada com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT.
3. Não depositar o FGTS
Os depósitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser feitos por meio do eSocial. Caso essa obrigação não seja cumprida, o empregador pagará uma multa que pode variar entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário. Caso haja reincidência, o valor pode ser dobrado, conforme o entendimento do Ministério do Trabalho.
4. Deixar de comunicar as férias
Caso o empregador deixe de fazer o comunicado de férias dos seus funcionários, sofre a sanção do pagamento de multas correspondente ao valor de R$ 170,00 por férias não anunciadas.
5. Não registrar as alterações de contratos ou cadastros
Sempre que houver necessidade, o empregador precisará modificar os contratos ou cadastros dos seus empregados. De forma obrigatória, essas alterações devem ser realizadas ao longo do período de vigência do vínculo trabalhista. A multa para quem não atualizar as informações é de R$ 402,54 por pessoa não informada, sem exceções.
6. Não comunicar acidentes de trabalho
A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) deve ser realizada imediatamente após o sinistro, especialmente quando ocasionar o falecimento de algum funcionário. Nas situações de acidentes que não sejam fatais, o período para a comunicação se estende até o primeiro dia útil depois do acontecimento. O valor da multa pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição e pode ser dobrado nos casos de reincidência.
Mesmo que a penalidade não seja uma novidade, já que é imposta quando a CAT não é enviada ao Ministério do Trabalho, é fundamental que a empresa fique atenta aos artigos 19 a 21, da Lei 8.213/91.
7. Não informar os funcionários sobre os riscos de trabalho
Independente das funções que exercem, todos os colaboradores devem ser informados, no início do seu trabalho, sobre os riscos que o cargo oferece. A lei que se aplica em relação a esse tema é o artigo 58 da Lei 8.213/91. Dependendo do caso, trata-se de uma multa bastante alta, cujo valor varia de R$ 1.812,17 a R$ 181.284,63.
Para não ficar sujeito a essa penalidade, é necessário que a empresa documente todos os avisos emitidos aos colaboradores que estão submetidos aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho e atividades realizadas.
8. Não realizar exames médicos obrigatórios
Deixar de fazer qualquer tipo de exame médico (admissional, demissional, de mudança de cargo, periódico etc) pode gerar multa. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser encaminhado à plataforma do eSocial sempre que o procedimento for requisitado.
De acordo com o artigo 201 da CLT, quando os exames dos funcionários não são realizados, a empresa fica sujeita à aplicação de multa com valor estipulado pelo fiscal do trabalho. Normalmente, a quantia a ser paga é de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
9. Deixar de comunicar o afastamento temporário
O afastamento temporário de um trabalhador (como a licença maternidade, auxílio-doença, férias, entre outros) também precisa ser comunicado. Nesse caso, a multa varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.