Eventos de SST são próximo alvo do eSocial
A partir de julho, um novo evento do eSocial passa a ser obrigatório para aquelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que formam o primeiro grupo a ingressar no sistema. Essas pessoas jurídicas passam a ter de informar os dados referente a Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – módulo mais polêmico do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As três primeiras fases de envio do eSocial são relacionadas a informações de recursos humanos, contabilidade e área jurídica. Para a quarta fase, que iniciará daqui a menos de dois meses para uma boa parte das empresas brasileiras, será necessário que as companhias cumpram uma série de disposições legais, planos, programas, laudos e treinamentos relativos à segurança e à saúde de seus trabalhadores.
De acordo com o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o Desenvolvimento do projeto eSocial, José Alberto Maia, o primeiro grupo do sistema inclui um número reduzido de empresas, “porém elas disponibilizaram informações de uma quantidade bastante elevada de trabalhadores”. Foram cerca de 13 mil empresas que tiveram de enviar as informações, a partir de janeiro do ano passado, de, aproximadamente,13 milhões de empregados. “Isso corresponde a quase um terço da força de trabalho no País”, lembra Maia.
A decisão de iniciar a implementação com as empresas maiores foi tomada por que, via de regra, elas já são mais estruturadas e têm condição de suportar uma adaptação dessas de maneira mais adequada, explicou o auditor.
Se até agora todas as informações podiam ser preenchidas em documentos de papel e apenas em casos de fiscalização acabavam tendo de ser realmente submetidas a alguma análise. A partir de julho, elas terão de constar no ambiente digital e passarão a ser cruzadas com todas as demais informações dos empregados, como, por exemplo, a folha de pagamento.
Com isso, o Fisco terá mais subsídios para saber se as exigências legais estão realmente sendo cumpridas e empregadores e empregados poderão, em um futuro próximo, contar com maior segurança e transparência na relação. Todos esses benefícios, porém, só devem ser notados passada a dor de cabeça inicial sempre atrelada à necessidade de adaptação a uma novidade, admitem os especialistas.
Todas as empresas devem prestar informações relacionadas à SST, os eventos relacionados às condições do trabalho que afetam a segurança e a saúde, como acidentes, exposições a agentes nocivos e exames periódicos obrigatórios. Todos eles trazem desafios próprios e requerem atenção especial daquelas empresas com trabalhos que oferecem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
O eSocial, dentre as obrigações acessórias que serão unificadas, incorporou diversas informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), em especial aquelas obrigatórias no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o cumprimento de algumas Normas Regulamentadoras (NR) e algumas legislações específicas associadas a essa temática.
O PPP, por exemplo, constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne informações do período em que o trabalhador exerceu suas atividades nas empresas, contemplando registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Com o eSocial, o PPP será eletrônico e o seu preenchimento será feito a partir dos dados informados em eventos do próprio sistema.
Aqueles que quiserem ir se familiarizando com o preenchimento dessa etapa podem usar o ambiente de testes (produção restrita) para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, aberto desde o dia 18 de março. Compõem os eventos de SST a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico do motorista profissional, condições ambientais do trabalho – fatores de risco, treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.