Poderão ser declarados na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.
Vale lembrar que só é permitida a informação de um processo judicial ou de uma demanda submetida à CCP/NINTER por DCTFWeb RT. O detalhamento do processo ou da demanda será feito na escrituração do eSocial.
Como informar uma reclamatória trabalhista no eSocial?
Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.
Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEIs e Domésticos também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.
Confira o passo a passo abaixo:
- Acesse a plataforma do e-Social e clique no campo “Processo trabalhista”;
- Na aba Processo Trabalhista, digite o CPF do trabalhador;
- Clique em “Processo Trabalhista” e depois em “Registrar processo trabalhista”;
- Identifique se o processo é judicial ou uma demanda submetida à CCP ou ao NINTER e assinale a opção correspondente;
- Digite o número do processo, data, Estado, município ou Vara e o identificador da Vara;
- Clique em continuar e informe os dados do contrato e os respectivos valores.
Após a transmissão, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e emitir o DARF para recolhimento das contribuições devidas, se for o caso.
Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.
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