eSocial: nota orientativa traz alterações no prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240
Foi publicada, no último dia 10, a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, que trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Apesar disto, não houve alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.
A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente para este grupo de empresas, o prazo de envio do evento S-2240 será até 15 de outubro deste ano, contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021.
Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1, ou seja, 08 de junho de 2021, e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro.
Para melhor compreender a mudança, seguem os exemplos abaixo.
Exemplo 1 – S-2240 para o 1º grupo:
- Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento;
- Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16/08/2021
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional introduzida pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16/08/2021.
Exemplo 2 – S-2220 – 1º grupo:
- Evento 1: ASO realizado em 15/06/2021
- Evento 2: ASO realizado em 15/08/2021
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/06/2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/08/2021.
Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que o prazo de 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.
Fonte: Portal eSocial