Entenda os principais motivos de autuação trabalhista em 2020 e saiba como evitá-los
A lista de obrigações para empregadores e empregadores é grande e a empresa que não cumpre a legislação corre o risco de ter sérios problemas, como multas e autuações emitidas pelas autoridades fiscalizatórias. Estas penalidades podem ser aplicadas se a empresa negligenciar as normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho, afinal, um dos compromissos de qualquer empregador deve incluir o zelo pela integridade física do seu time.
Abaixo, conheça os principais motivos de autuação trabalhista registradas em 2020 e saiba como evitá-los.
– Deixar de elaborar e executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Apenas elaborar e não implementar o programa gera autuação. Por isso, além da criação do PPRA, é importante uma gestão para fazer a implementação das medidas apontadas no programa. Em agosto de 2021, por conta da revisão das Normas Regulamentadora, o PPRA não será mais exigido, diante da sua substituição pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), mas aqueles que estiverem em vigor à época não serão descartados.
– Não informar os trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos
É possível atender a este item com treinamentos periódicos de integração, com relação ao uso adequado dos EPI’s, e emitindo a ordem de serviço, que é um documento obrigatório pela NR1 atual, onde há várias informações para o trabalhador referente às atividades laborais, inclusive os riscos aos quais ele estará exposto e as medidas de proteção aplicáveis para a função. Além disso, é preciso oferecer treinamentos específicos para os trabalhadores, de acordo com os riscos expostos.
– Não garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
É preciso implementar as medidas e orientações, as quais incluem controle de vacinas, treinamento de primeiros socorros, realização dos exames ocupacionais dentro dos prazos pré-determinados e realização de todos os exames complementares que estão determinados no PCMSO.
-Deixar de fornecer aos empregados equipamento de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento (NR-6). Esse fornecimento deve ser feito gratuitamente.
Este é o segundo item mais autuado no Brasil, no ano de 2020. A NR-6 determina que a empresa forneça todo o equipamento de proteção individual necessário, assim como deve orientar com relação ao seu uso, guarda e conservação.
Além disso, a empresa deve substituir esses equipamentos sempre que houver desgaste ou dano. Essa substituição deve ser feita por outro equipamento apropriado ao risco ao qual o trabalhador está exposto e sem custo ao trabalhador.
-Deixar de adotar as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais
Este foi o item de maior número em autuações trabalhistas, em 2020. É preciso que sejam efetivadas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais. A NR-09 determina que a empresa precisa controlar esses riscos. Tudo isso normalmente é descrito no PPRA.
É muito importante o gerenciamento de riscos ocupacionais e a gestão de saúde e segurança do trabalho. O Seconci-Rio possui uma equipe especializada para implantação efetiva dos programas ocupacionais nas empresas, além de assessoria em Segurança do Trabalho. As empresas que solicitam estes serviços são auxiliadas no planejamento e implantação dos programas, para adequação às leis e normas. No caso do PCMSO, os exames ocupacionais e os complementares, como audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma e outros, são realizados na sede da entidade, otimizando a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Fonte: Portal Segs