NR-1: Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada

Na última semana, o ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria, anunciou a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da NR-1 – norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A medida amplia o prazo de adequação, inicialmente previsto para 26/5/25, e atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:

> Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;
> Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;
> Criação de um GTT – grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.

As ações buscam assegurar que a norma – considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores – seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.

O que muda com a nova NR-1?

Atualizada pela portaria MTE 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da SST – segurança e saúde no trabalho.

O principal avanço está na ampliação do escopo do PGR – programa de gerenciamento de riscos, que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento.

Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão:

– Estresse ocupacional crônico;
– Síndrome de Burnout;
– Assédio moral;
– Carga mental excessiva;
– Isolamento no ambiente de trabalho;
– Exigência de hiperconectividade.

Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações.

A nova redação da NR-1 reforça a interligação entre o PGR e a LDRT – lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria síndrome de Burnout.

Fonte: Portal Migalhas || link original || Foto: Shutterstock

 

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