Portaria SIT Nº540, de 25 de maio, determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras e dá outras providências
Com o intuito de facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR-18, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho, uma portaria, de nº540, de 25 de maio de 2016, determina que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2, da Norma Regulamentadora Nº18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO, disponível no site do Ministério do Trabalho. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com a não justificativa da não utilização do sistema. A obrigatoriedade da comunicação sobre a realização/execução de obras à unidade regional do Ministério do Trabalho, antes do início das atividades, é um dos itens que integram a NR-18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e estabelece requisitos mínimos de segurança a serem cumpridos, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores do setor. Para mais informações, acesse www.mtps.gov.br/segurança-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo.