Documentos necessários para adequação ao eSocial

 

Quando falamos em obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, há aquelas que se aplicam a todas as empresas e, neste sentido, seis documentos são essenciais para adequação ao sistema. Conheça e entenda a importância de cada um deles.

  1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 

Identifica os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa.

Quem pode elaborar:  De acordo com o subitem 9.3.1.1 da NR-09: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“ É recomendável que seja feito por um profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, o empregador também poderá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.

Validade: 12 meses

 

  1. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 

Com base no PPRA, o médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO irá definir quais exames médicos devem ser realizados pelos funcionários.

Quem pode elaborar: Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa.

Validade: 12 meses.

 

  1. Laudo de Insalubridade

Avalia se os empregados da empresa estão trabalhando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causas danos à sua saúde.

Quem pode elaborar: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.

Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anual ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho.

  1. Laudo de Periculosidade

Avalia a existência de condições que possam colocar em risco a vida do trabalhador.

Quem pode elaborar: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Validade: Não possui data de validade, no entanto é recomendável renová-lo anualmente ou sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo.

 

  1. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

É o documento estabelecido e adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Quem pode elaborar: Deve ser elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.

Validade: Indeterminada. Deve ser renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de Trabalho ou em sua organização.

 

  1. AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Avalia as condições de adequação ergonômica e propõe a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador.

Quem pode elaborar: A NR 17 não especifica quais profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET. No entanto, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalhos que foram elaborados por profissionais especializados na área: os ergonomistas.

Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anual ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho.

O eSocial trouxe mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado e dentro dos prazos determinados pelo programa.

O Seconci-Rio possui uma equipe especializada para atender às empresas na elaboração e implementação de programas de SST, garantindo sua correta apresentação. Entre em contato para mais informações.

 

Fonte: Jornal Contábil

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