Documentos necessários para adequação ao eSocial
Quando falamos em obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, há aquelas que se aplicam a todas as empresas e, neste sentido, seis documentos são essenciais para adequação ao sistema. Conheça e entenda a importância de cada um deles.
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Identifica os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa.
Quem pode elaborar: De acordo com o subitem 9.3.1.1 da NR-09: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“ É recomendável que seja feito por um profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, o empregador também poderá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
Validade: 12 meses
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Com base no PPRA, o médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO irá definir quais exames médicos devem ser realizados pelos funcionários.
Quem pode elaborar: Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa.
Validade: 12 meses.
- Laudo de Insalubridade
Avalia se os empregados da empresa estão trabalhando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causas danos à sua saúde.
Quem pode elaborar: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.
Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anual ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho.
- Laudo de Periculosidade
Avalia a existência de condições que possam colocar em risco a vida do trabalhador.
Quem pode elaborar: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Validade: Não possui data de validade, no entanto é recomendável renová-lo anualmente ou sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
É o documento estabelecido e adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Quem pode elaborar: Deve ser elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.
Validade: Indeterminada. Deve ser renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de Trabalho ou em sua organização.
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho
Avalia as condições de adequação ergonômica e propõe a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador.
Quem pode elaborar: A NR 17 não especifica quais profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET. No entanto, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalhos que foram elaborados por profissionais especializados na área: os ergonomistas.
Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anual ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho.
O eSocial trouxe mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado e dentro dos prazos determinados pelo programa.
O Seconci-Rio possui uma equipe especializada para atender às empresas na elaboração e implementação de programas de SST, garantindo sua correta apresentação. Entre em contato para mais informações.
Fonte: Jornal Contábil